Se você recebeu o auxílio por incapacidade temporária, retornou ao trabalho com redução permanente de sua capacidade e não recebeu o Auxílio-Acidente — o INSS pode estar devendo a você uma quantia grande de dinheiro.
O Auxílio-Acidente (art. 86 da Lei 8.213/91) é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzem permanentemente sua capacidade para o trabalho.
Ao contrário do que muitos pensam, não é preciso ficar inválido para ter direito. Basta que o acidente tenha deixado alguma limitação funcional, dor crônica, redução de força, amplitude de movimento ou qualquer sequela que afete seu desempenho profissional.
O benefício corresponde a 50% do salário de benefício — calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador — e é pago mensalmente, acumulável com o salário, até a aposentadoria. Muitos trabalhadores têm meses ou anos de benefício acumulado a receber.
CAT emitida, afastamento e início do benefício por incapacidade temporária
O perito declara capacidade para retorno, mas a sequela permanece
O trabalhador retorna, mas com redução de capacidade que não é reconhecida
O INSS não concede automaticamente — é preciso pedir e, muitas vezes, recorrer judicialmente
Com a representação adequada, o benefício é concedido com pagamento dos valores atrasados
Além do Auxílio-Acidente mensal, trabalhadores que tiveram seu direito negado podem acumular anos de benefício em atraso, corrigidos monetariamente.
50% do salário de benefício (média dos salários de contribuição), pago mensalmente pelo INSS, acumulável com o salário, até a data da aposentadoria.
Valores retroativos desde a data de consolidação das lesões, corrigidos pela SELIC, podendo representar anos de benefício acumulado.
Atendemos trabalhadores de setores onde acidentes com sequelas são mais comuns — atividades operacionais, manutenção de campo, trabalhos em altura e funções que exigem esforço repetitivo.
Eletricistas, técnicos de manutenção, operadores de subestação e trabalhadores em rede de distribuição e transmissão.
Operadores de sistemas, técnicos de campo, encanadores, instaladores hidráulicos, operadores de máquinas.
Pedreiros, carpinteiros, operadores de equipamentos, eletricistas de obra e trabalhadores expostos a riscos de queda e esforço físico.
Qualquer trabalhador que tenha sofrido acidente de trabalho ou doença ocupacional com sequelas permanentes.
calculado sobre a média dos salários de contribuição
Para um trabalhador com salário de contribuição médio de R$ 5.000, o Auxílio-Acidente pode representar até cerca de R$ 2.500 por mês — todos os meses, sem trabalhar nada a mais para isso. Multiplicado pelos meses em atraso, os valores acumulados podem ser expressivos.
Você nos conta sua história. Analisamos se há direito ao Auxílio-Acidente e a probabilidade de êxito. Assinamos contrato e procuração.
Reunimos CAT, laudos médicos, perícias e todo histórico do INSS para construir a melhor estratégia jurídica.
Entramos com pedido administrativo ou ação judicial, conforme a situação exigir, com acompanhamento integral.
Com a concessão, você começa a receber mensalmente e os valores retroativos são pagos de uma só vez.
Importante: Mesmo que, após reunir a documentação, o escritório entenda que há direito ao Auxílio-Acidente, não garantimos a procedência do pedido. O resultado depende de fatores externos ao nosso controle, como a avaliação do perito judicial, o entendimento do juízo e outros elementos processuais.
Quando você quiser. Não importa se o acidente aconteceu há 5, 10 ou 15 anos — porém, quanto antes você agir, mais meses de atrasados você preserva. Você pode ter direito a receber os últimos 5 anos.
Sim. O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório que se acumula com o salário. Você continua trabalhando normalmente e recebe o benefício do INSS em paralelo, todos os meses. Ele é encerrado apenas na data da aposentadoria.
Sim. Ainda que leve a sequela, a lei confere direito ao Auxílio-Acidente. O grau de redução da capacidade será definido em perícia médica.
Sim. A negativa administrativa do INSS é muito comum, mas não é definitiva. A via judicial permite uma perícia independente e a análise de toda a documentação médica, frequentemente com resultados favoráveis aos segurados.
Cada mês que passa sem o Auxílio-Acidente é dinheiro que você deixa de receber. Entre em contato e descubra se você tem direito.
Atendimento em todo o Brasil